O estágio configura-se em um procedimento didático pedagógico intencional, de competência da instituição de ensino, constituído por atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, desenvolvido em situações reais de vida e de trabalho, possibilitando o desenvolvimento de competências profissionais gerais e específicas, por meio da troca de experiências, do convívio sócio-profissional e da interação com o setor produtivo.
A carga horária, duração e jornada do estágio a serem cumpridas pelo estagiário, devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas em comum acordo entre as partes da seguinte maneira:
a) Estágio realizado em concomitância com o desenvolvimento dos componentes curriculares: a jornada de estágio não poderá ser superior a 6 horas diárias;
b) Para alunos do Ensino Médio: recomenda-se que a jornada de estágio não seja superior a 4 horas diárias;
c) O estágio contempla estudantes do ensino médio e cursos técnicos, com no mínimo 16 anos de idade completos;
d) Isenção Social e Trabalhista;
e) Elaboração de relatórios semestrais;
f) Possibilidade de profissional liberal contratar até um estágiário;
g) Período de vigência deve coincidir com a conclusão ou desligamento do curso, com duração máxima de dois anos. Liberdade de desligamento a qualquer momento, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência;
h) Concessão de Bolsa-auxílio e Auxílio-transporte (não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, a remuneração, bem como o auxílio transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios);
i) A legislação não prevê qualquer desconto sobre o valor da bolsa-estágio decorrente da concessão do auxílio transporte, cujo reembolso pode ser integral ou parcial;
j) Concessão de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses estagiados;
k) Seguro contra acidentes pessoais compatível com os valores de mercado, constar número da apólice e companhia no contrato de estágio.